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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo procurou apresentar reflexões, a partir do trabalho de assessoramento técnico
aos promotores de justiça com atribuição na matéria infracional, acerca da política de atendimento
socioeducativo no município do Rio de Janeiro. Os aspectos tratados indicam a necessidade de
aprofundamento da análise de demandas por atendimento socioeducativo considerando o universo
estadual (Unidades do DEGASE localizadas fora da Capital e oferta de atendimento socioeducativo
em meio aberto). Tal processo demanda consulta a fontes externas diversificadas e o alinhamento das
ações de fiscalização e assessoramento no Ministério Público nas diversas regiões do Estado, através
dos Centros de Apoio Administrativo Institucional (CRAAI´s), para produção de dados e indicadores
internos de monitoramento, avaliação e análise da política de atendimento socioeducativo.
No âmbito do atendimento realizado na capital fluminense, apesar dos avanços legais no
campo socioeducativo, as reflexões apresentadas ao longo deste artigo indicam a existência de
inúmeros entraves que refletem o descaso com que a política de atendimento socioeducativo
vem sendo tratada. As unidades socioeducativas, em especial as de privação de liberdade, ainda
apresentam atendimento superior à capacidade prevista legalmente e encontram-se deterioradas
quanto à estrutura física e escassez material.
O cenário, brevemente apresentado, traz à tona as implicações geradas pela centralização
do atendimento, bem como pela concentração de vagas nas unidades da Capital Fluminense
que remete à necessidade de observância quanto ao princípio da descentralização e a realização
de estudo diagnóstico acerca de critérios populacionais que incidem no planejamento da
implantação de programas de atendimento socioeducativo de modo alinhado às previsões dos
Planos Socioeducativos – estadual e municipal.
O Plano Decenal do Estado do Rio de Janeiro (2014-2023) apresenta metas a serem
atingidas que, dentre outros aspectos, prevê a criação de novas unidades de atendimento através
de mapeamento do território e de diagnóstico das demandas. Importante resgatar ainda a previsão
assegurada para o acompanhamento, avaliação e monitoramento dos Planos Decenais que envolvem:
a instância de articulação (composta pela Comissão Intersetorial que apresenta como espoco: garantir
responsabilidade e transversalidade das Políticas Setoriais do SINASE) e a instância de controle -
composta pelos órgãos fiscalizadores. Ademais, há ainda previsão para criação da Coordenação
Estadual do Sistema Socioeducativo- a quem cabe a supervisão técnica das entidades e articulação
intersetorial- cuja implantação no Estado do Rio de Janeiro ainda não fora efetivada.
Evidencia-se ainda que a violação dos direitos humanos de adolescentes em cumprimento
de medida socioeducativa perpassa as condições de atendimento ofertadas expressas pela
negação de direitos sociais básicos como o de habitar alojamentos em condições adequadas de
estrutura e higiene e a garantia de acesso a políticas públicas de saúde, educação, assistência
social, oferta de atividades de escolarização, profissionalização, esporte, cultura, entre outras.
Pode-se empreender que tais violações têm seu início na direção institucional que vem
sendo dada historicamente aos espaços de cumprimento de medida socioeducativa na capital do
Rio de Janeiro, reforçando o caráter meramente correcional e repressivo em detrimento do caráter
socio-pedagógico que permeia as diretrizes da socioeducação previstas no SINASE.
Cabe salientar ainda que durante o processo de elaboração deste artigo, foi decretado
oficialmente o estado de calamidade pública pela Organização Mundial de Saúde decorrente da
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