Page 158 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 




                   Este artigo procurou apresentar reflexões, a partir do trabalho de assessoramento técnico
            aos promotores de justiça com atribuição na matéria infracional, acerca da política de atendimento
            socioeducativo no  município do Rio  de Janeiro. Os aspectos tratados indicam  a necessidade de
            aprofundamento da análise de demandas por atendimento socioeducativo considerando o universo
            estadual (Unidades do DEGASE localizadas fora da Capital e oferta de atendimento socioeducativo
            em meio aberto). Tal processo demanda consulta a fontes externas diversificadas e o alinhamento das
            ações de fiscalização e assessoramento no Ministério Público nas diversas regiões do Estado, através
            dos Centros de Apoio Administrativo Institucional (CRAAI´s), para produção de dados e indicadores
            internos de monitoramento, avaliação e análise da política de atendimento socioeducativo.

                   No âmbito do atendimento realizado na capital fluminense, apesar dos avanços legais no
            campo socioeducativo, as reflexões apresentadas ao longo deste artigo indicam a existência de
            inúmeros  entraves  que  refletem  o  descaso  com  que  a  política  de  atendimento  socioeducativo
            vem sendo tratada. As unidades socioeducativas, em especial as de privação de liberdade, ainda
            apresentam atendimento superior à capacidade prevista legalmente e encontram-se deterioradas
            quanto à estrutura física e escassez material.

                   O cenário, brevemente apresentado, traz à tona as implicações geradas pela centralização
            do atendimento, bem como pela concentração de vagas nas unidades da Capital Fluminense
            que remete à necessidade de observância quanto ao princípio da descentralização e a realização
            de estudo diagnóstico acerca de critérios populacionais que incidem no planejamento da
            implantação de programas de atendimento socioeducativo de modo alinhado às previsões dos
            Planos Socioeducativos – estadual e municipal.

                   O  Plano  Decenal  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro  (2014-2023)  apresenta  metas  a  serem
            atingidas que, dentre outros aspectos, prevê a criação de novas unidades de atendimento através
            de mapeamento do território e de diagnóstico das demandas. Importante resgatar ainda a previsão
            assegurada para o acompanhamento, avaliação e monitoramento dos Planos Decenais que envolvem:
            a instância de articulação (composta pela Comissão Intersetorial que apresenta como espoco: garantir
            responsabilidade e transversalidade das Políticas Setoriais do SINASE) e a instância de controle -
            composta  pelos  órgãos  fiscalizadores.  Ademais,  há  ainda  previsão  para  criação  da  Coordenação
            Estadual do Sistema Socioeducativo- a quem cabe a supervisão técnica das entidades e articulação
            intersetorial- cuja implantação no Estado do Rio de Janeiro ainda não fora efetivada.

                   Evidencia-se ainda que a violação dos direitos humanos de adolescentes em cumprimento
            de medida socioeducativa perpassa as condições de atendimento ofertadas expressas pela
            negação de direitos sociais básicos como o de habitar alojamentos em condições adequadas de
            estrutura  e  higiene  e  a  garantia  de  acesso  a  políticas  públicas  de  saúde,  educação,  assistência
            social, oferta de atividades de escolarização, profissionalização, esporte, cultura, entre outras.

                   Pode-se empreender que tais violações têm seu início na direção institucional que vem
            sendo dada historicamente aos espaços de cumprimento de medida socioeducativa na capital do
            Rio de Janeiro, reforçando o caráter meramente correcional e repressivo em detrimento do caráter
            socio-pedagógico que permeia as diretrizes da socioeducação previstas no SINASE.

                   Cabe  salientar  ainda  que  durante  o  processo  de  elaboração  deste  artigo,  foi  decretado
            oficialmente o estado de calamidade pública pela Organização Mundial de Saúde decorrente da


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