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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
DESAFIOS PARA A OFERTA DE CUIDADOS EM
SAÚDE: EXPERIÊNCIAS DO ASSESSORAMENTO
TÉCNICO NOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
E EM UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
Júlia Muniz Alvarenga 1
Saulo Oliveira dos Santos 2
1. INTRODUÇÃO
A trajetória para a afirmação da política de atendimento integral da criança e do adolescente
em nosso país foi marcada por ações de cunho caritativo e repressivo. Crianças e adolescente foram
diferenciados a partir da sua raça e classe social, elegendo aquelas que seriam retiradas de suas
famílias e colocadas em instituições que marcavam essa segregação.
Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fruto de intensa
mobilização da sociedade para modificar o entendimento jurídico sobre a infância, definindo esse
público como sujeitos de direitos, estabeleceu um rol de medidas protetivas (art. 101), aplicadas
para crianças e adolescentes que sofrem algum tipo de violação de direitos ou para aqueles
adolescentes que cometem atos infracionais. Assim, a nova doutrina da proteção integral supera
o modelo de tratamento asilar, prevalente até a Constituição de 1988, prevendo o envolvimento
de diferentes ações governamentais e não governamentais de atores organizados pelo Sistema
de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) na proteção de todas as crianças e
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adolescentes.
Após a promulgação do ECA, em que o principal fundamento é o da “proteção integral”,
seus direitos devem ser garantidos em corresponsabilidade pelas famílias, sociedade e estado.
Esses direitos organizados pelo ECA, incluem, em grande parte, os 31 chamados “direitos humanos
universais”, e com especificidade para a infância e adolescência, alguns se destacam, tais como:
educação e saúde de qualidade, alimentação adequada, bem-estar social e psicológico, convivência
familiar e comunitária.
Dentre os atores convocados para atuar na atual política, chamamos a atenção para as
ações do Ministério Público, a quem cabe zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais
assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis,
bem como inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas
1 Psicóloga do Centro de Apoio Operacional as Promotorias da Infância e Juventude – MPRJ. Mestra em Psicologia (UFF) e Doutoranda em
Políticas Públicas e Formação Humana (UERJ)
2 Psicólogo do Centro de Apoio Operacional as Promotorias da Infância e Juventude – MPRJ. Pós-graduado em Psicologia Jurídica pela Univer-
sidade do Estado do Rio do Janeiro (UERJ)
3 O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governa-
mentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a
efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. (art. 1º Resolução CONANDA nº 113, de
19 de abril de 2006).
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