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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
à importância do planejamento para atendimento das necessidades singulares de cada criança/
adolescente acolhido. Ademais, o documento elaborado pelo MDS define o PIA como um
instrumento de planejamento que orienta e sistematiza o trabalho a ser
desenvolvido com cada criança e adolescente acolhido e sua família pelo serviço
de acolhimento, em articulação com os demais serviços, projetos e programas da
rede local, durante o período de acolhimento e após o desligamento da criança ou
adolescente do serviço (MDS/SNAS, 2018, p.12).
Diante do exposto, é enfatizado a relevância da articulação com os serviços, projetos
e programas, entre eles, da saúde, para a elaboração do PIA no intuito de garantir o direito à
convivência familiar e comunitária de modo efetivamente integral.
Nesta direção, os dados levantados no documento “Análise Sintética dos serviços de
acolhimento institucional e familiar do município do Rio de Janeiro acerca da oferta de atenção à
saúde/saúde mental” a partir das vistorias com periodicidade semestral realizadas pela equipe
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técnica do CAOPJIJ, no período de fevereiro a março de 2019, teve como objetivo demonstrar
os principais entraves na articulação entre os serviços de acolhimento e os equipamentos de
saúde, em seus diversos níveis. Cabe destacar que previamente às visitas técnicas, a equipe de
Psicologia elabora roteiro próprio para a coleta de dados para as entrevistas com profissionais
representantes dos serviços de acolhimento institucional e familiar, públicos e privados,
priorizando a exploração de temas específicos para identificação de determinado problema, a
fim de posteriormente aprofundar as análises.
Durante o período do recorte utilizado para a realização das visitas institucionais e para
coleta dos dados junto aos profissionais das entidades, relativos à articulação dos serviços de
acolhimento com os serviços de saúde dos territórios, foram vistoriados, conjuntamente com o
Promotor de Justiça da Infância e da Juventude com atribuição, 43 (quarenta e três) serviços de
acolhimento, no qual foi identificado o quantitativo de crianças e adolescentes com necessidades
de cuidados específicos em saúde.
De acordo com os dados fornecidos, do total de 43 (quarenta e três) serviços de acolhimento
vistoriados, 42 (quarenta e dois) – ou seja, 98% – apontaram quantitativo de crianças e adolescentes
com necessidades de cuidados específicos em saúde. Do total de crianças e adolescentes acolhidos,
52% apresentam demandas de atendimento especializado em saúde – considerando-se então as
302 (trezentos e duas) crianças e adolescentes apontadas pelas equipes, e desconsiderando-se os
18 (dezoito) casos ainda não avaliados pelas equipes dos serviços de acolhimento.
Do total dos 42 (quarenta e dois) serviços de acolhimento que apresentaram demandas
de atendimento específico de saúde, foi possível depreender que 31% dos serviços de acolhimento
institucional atendem exclusivamente adolescentes, 33% atendem somente crianças – podendo ter o
perfil ampliado em caso de grupo de irmãos –, 12% atendem apenas bebês, 5% atendem unicamente
casos com demandas específicas de saúde e 19% estão inseridos no acolhimento familiar.
5 O levantamento dos dados relativos à absorção de atendimentos em saúde e saúde mental de crianças e adoles-
centes acolhidos no município do Rio de Janeiro foi definido pela equipe de Psicologia do CAO Infância como foco na aná-
lise do funcionamento dos serviços de acolhimento em determinado período de recorte. No entanto, após apontamentos
relativos à problemática de articulação dos serviços de acolhimento junto aos equipamentos de saúde, a promotoria de
justiça de saúde coletiva do MPRJ solicitou análise específica acerca dos entraves apontados em documentos anteriores.
Assim, o documento supracitado foi elaborado com a finalidade de subsidiar ações ministeriais articuladas entre a política
da infância e da saúde no âmbito do MPRJ.
6 Conforme previsto nas Resoluções CNMP nº 71/2011e 96/2013.
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