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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            perspectiva de cuidados em saúde, bem como o objetivo de articulação com os serviços, projetos
            e programas – inclusive de saúde para a elaboração do PIA –, se torna um desafio a mais para a
            garantia do direito à convivência familiar e comunitária de modo efetivamente integral.

                   Nesta direção, convém destacar que estas e outras normas contribuem para o constante
            aperfeiçoamento da assessoria técnica desenvolvida pela equipe de Psicologia, Pedagogia e Serviço
            Social do CAO Infância, levando em consideração as Resoluções do Conselho Nacional do Ministério
            Público (CNMP) que regem a atuação profissional das equipes técnicas que atuam no âmbito do
            Ministério Público e que promoveram impactos significativos na execução do trabalho desenvolvido
            por estes profissionais na direção da garantia dos direitos da criança e do adolescente, entre eles o
            direito à saúde.

                   Desta forma, o presente trabalho tem como objetivo apresentar um recorte da
            sistematização do trabalho de assessoria técnica desenvolvido pela equipe de Psicologia do Centro
            de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público
            do Estado do Rio de Janeiro (CAO Infância e Juventude/ MPRJ). Dentre as atividades realizadas
            por esta equipe, destaca-se a realização de vistorias técnicas em instituições de atendimento às
            crianças e adolescentes, com o objetivo de avaliar a qualidade do atendimento prestado à luz das
            normativas  que  regem  seus  funcionamentos,  bem  como  a  partir  das  análises  profissionais  da
            equipe frente o atendimento prestado.

                   Portanto, o presente trabalho centrará a discussão na garantia do acesso ao atendimento
            em saúde/ saúde mental de crianças e adolescentes acolhidos e aos(as) adolescentes em
            cumprimento de medidas socioeducativas, a partir da experiência de assessoramento técnico
            a partir do instrumento de visitas institucionais aos serviços de acolhimento e em unidades de
            cumprimento de medidas socioeducativas e das análises técnicas elaboradas sobre as temáticas,
            bem como pela participação em reuniões fomentadas por diferentes promotorias de justiça
            junto aos gestores de diferentes políticas voltadas para a criança e o adolescente.





                2.  SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO E A ATENÇÃO EM SAÚDE





                   Em observância às normativas voltadas para a organização do cuidado em saúde,
            especialmente com  relação ao  público infanto-juvenil, assim  como a  partir  do acúmulo de
            informações e mapeamentos realizados pela equipe técnica do CAO Infância e Juventude do
            MPRJ, as informações obtidas nas visitas técnicas institucionais acerca da relação ora estabelecida
            entre a Rede de Atenção à Saúde e os serviços de acolhimento da capital, no intuito de identificar
            os entraves no direito ao acesso à saúde, forneceram importantes análises sobre essa política.

                   Especialmente, visando subsidiar o debate acerca das condições de saúde de crianças e
            adolescentes acolhidos no município do Rio de Janeiro, a proposta é identificar os principais óbices
            encontrados na articulação entre os serviços de acolhimento (institucional e familiar) e a Rede de
            Atenção à Saúde / Saúde Mental em seus diferentes níveis na oferta de cuidados em saúde. Nesta
            perspectiva,  o  Ministério  do  Desenvolvimento  Social  (MDS)  /  Secretaria  Nacional  de  Assistência
            Social (SNAS) publicou em 2018 as “Orientações Técnicas para Elaboração do Plano Individual
            de Atendimento (PIA) de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento”, apresentando
            subsídios para sua elaboração e reforçando o que preconiza o art. 101 do ECA, §4º, 5º e 6º, quanto



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