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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Assim como observado ao longo das vistorias semestrais aos serviços de acolhimento, é possível
constatar que os equipamentos de Saúde Mental têm minimamente absorvido os casos que se
enquadram em transtorno mental e uso prejudicial de drogas. Dentre os motivos apresentados para
atendimento especializado, do total de 78 (setenta e oito) crianças e adolescentes, 20,5% dos casos,
ou seja, 16 (dezesseis) situações se referiam ao uso prejudicial de substâncias psicoativas, igualmente
desconsiderando os casos não informados durante a coleta dos dados. As demais situações sugerem a
ocorrência de transtorno mental e/ou situações psíquicas que requerem maiores cuidados específicos
em equipamentos de saúde mental.
Também é possível identificar que os casos que as equipes técnicas dos serviços de acolhimento
avaliam necessidade de atendimento em Psicoterapia somam 77% do total dos serviços vistoriados. No
que tange ao total de 302 (trezentos e duas) crianças e adolescentes que necessitam de algum tipo de
cuidado em saúde, 43% apresentam demanda específica de atendimento em Psicoterapia, inclusive.
Isto significa, também, que a necessidade de atendimento em Psicoterapia – ou seja, os casos que não
se enquadram nas situações de transtorno mental e uso de drogas, conforme a RAPS – se apresenta
cerca de 65% maior do que a necessidade de atendimento em Saúde Mental.
Do total de 130 (cento e trinta) crianças e adolescentes com necessidade de atendimento em
psicoterapia, 91 (noventa e um) casos, ou seja 70% das situações estavam em atendimento e os demais
30% não estavam em atendimento devido a falta de profissionais na rede pública, principalmente.
Contudo, cabe destacar que, do total de crianças e adolescentes atendidos (91 situações), 65% estavam
inseridas na rede pública de atendimento e 35% tinham atendimentos ofertados por profissionais
particulares subsidiados por meio de programa de apadrinhamento (47%), por profissionais voluntários
nos serviços de acolhimento (25%), por Organizações da Sociedade Civil (22%) e por Serviços de
Psicologia Aplicada de Universidades particular e federal (6%).
Diante do exposto, cabe sinalizar que as situações em que as equipes dos serviços de acolhimento
avaliam que se enquadram como “sofrimento” de acordo com a Rede de Atenção Psicossocial, bem
como a própria oferta de atendimentos em locais que fragilizam a continuidade do atendimento
prestado, ainda se mostram um desafio a ser superado, conforme a equipe de Psicologia do CAO Infância
e Juventude tem apontado ao longo das vistorias semestrais junto aos serviços de acolhimento.
Para mais, no que se refere aos dados coletados relativos às necessidades de atendimento clínico
ambulatorial, apontados pelos profissionais dos serviços de acolhimento, foi possível mapear as principais
especialidades médicas demandadas pelos serviços de acolhimento (neurologia – 52 casos; pediatria –
42 casos; fonoaudiologia – 25 casos; clínica geral – 23 casos e fisioterapia – 14 casos), além de demandas
especificas por outras especialidades.
Em geral, houve sinalizações dos profissionais dos serviços de acolhimento quanto a não absorção
da rede de saúde para algumas demandas. Portanto, foi identificada a não inserção no atendimento
devido ao aguardo de vaga pelo Sistema de Regulamentação (SISREG) das seguintes especialidades:
Neurologia (06 casos), Oftalmologia (02 casos), Fonoaudiologia (02 casos), Urologia (01 caso), Clínica Geral
(01 caso), Alergologia (01 caso), Fisioterapia (01 caso), Ginecologia (01 caso) e Otorrinolaringologia (01 caso
de um ano na fila do SISREG).
Ademais, no que tange à articulação com os serviços já referenciados da criança / adolescente
acolhido, é importante que, no momento do diagnóstico e estudo da situação, o serviço busque identificar
serviços e profissionais com vínculos estabelecidos ou iniciados a fim de propiciar a continuidade do
contato / atendimento, evitando os efeitos iatrogênicos do rompimento do convívio comunitário de
referência para a criança ou adolescente acolhido. Por outro lado, torna-se um desafio para os profissionais
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