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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   No bojo do mapeamento realizado pela equipe de Psicologia no primeiro semestre de 2019,
            entendeu-se como prioritário explorar as necessidades de atendimento em saúde mental (transtorno
            mental e uso de substâncias psicoativas), diferenciando-as da necessidade de atendimento em
            psicoterapia  (nos  casos  de  sofrimento  psíquico)  e  demais  questões  clínicas,  identificando-se  as
            necessidades de cuidado específicos em saúde mais comuns. Deste modo, os dados apresentados
            neste item demonstraram o quantitativo de crianças e adolescentes com necessidades de cuidados,
            bem como apresenta o contingente não absorvido pela rede de saúde. São elencados, ainda, os
            casos de especialidades mais comuns sinalizadas pelas equipes dos serviços de acolhimento.

                   Assim como apontado no Relatório Anual de Atividades do ano de 2017 da Equipe de Psicologia,
            bem como na Análise Sintética da Rede de Serviços de Acolhimento (2018), foi possível constatar um
            quantitativo de serviços de acolhimento que apontam haver, por parte das crianças e adolescentes
            acolhidos, maior necessidade de inserção destes em psicoterapia do que em cuidados em psiquiatria.
            Sobre isto, foi possível depreender que ainda se aponta a inépcia da rede de saúde no que tange à oferta
            de atendimento de casos nomeados como “sofrimento”, principalmente por falta de profissionais na
            rede de saúde conforme foi possível identificar. Após aprofundamento e pesquisa desta equipe técnica
            do CAO Infância e Juventude sobre tal questão relativa ao sofrimento, compreendeu-se que se trata de
            questões emocionais que necessitam de acompanhamento psicológico e, não necessariamente, de
            atendimento psiquiátrico, conforme apontado na Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011,
            que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental
            e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SUS.

                   Na mesma análise, foi possível depreender que 51% do total dos serviços vistoriados avaliam,
            em alguns casos, necessidade de atendimento em saúde mental. No que tange ao total de 302
            (trezentos e duas) crianças e adolescentes que necessitam de algum tipo de cuidado em saúde,
            26% apresentam demanda específica de atendimento em saúde mental, inclusive. Do total de
            78 (setenta e oito) crianças e adolescentes com necessidade desse atendimento, 85% dos casos
            foram absorvidos pela rede de saúde, sendo que somente 10 (dez) casos, ou seja, 13% não foram
            absorvidos pela rede, devido aos motivos elencados no gráfico 1, a seguir.




                  Gráfico 1 – Motivos da não inclusão das crianças e adolescentes na rede de saúde


































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