Page 69 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
P. 69

Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                                   Assim, em atenção aos princípios da complementaridade e da integração do trabalho,
                                   define-se  que  à  rede  de  atenção  à  saúde  do  município  do  Rio  de  Janeiro  cabe  a
                                   responsabilidade sanitária de garantir o acesso ao cuidado no nível primário nas suas
                                   Unidades de Atenção Básica (Clínica da Família ou Centro Municipal de Saúde) de
                                   referência para as Unidades do Degase; acesso à atenção especializada e à urgência e
                                   emergência sempre que necessário.



                                   O DEGASE será co-responsável pelos cuidados primários que sejam factíveis no contexto
                                   da Unidade Socioeducativa e pelas ações referentes à continuidade dos tratamentos
                                   prescritos que sejam possíveis de execução nas suas Unidades.
                                   Quanto aos CRIAAD’S, uma vez que não conta com Equipe de Saúde, a rede de atenção
                                   à saúde do município do Rio de Janeiro, em seus diferentes pontos de atenção e níveis
                                   de complexidade, será referência integral para a assistência à saúde e ações que não
                                   possam ser coparticipadas pelo CRIAAD. (SMS, 2018, p.27 -28)





                   A partir dessa previsão, estabelecem o fluxo para o encaminhamento dos (as) adolescentes
            para a atenção especializada (consulta, exame ou procedimento médico). Para as unidades de privação
            de liberdade é indicado que o médico do DEGASE, ao avaliar a necessidade de atendimento, solicite e
            justifique o pedido para a equipe da Atenção Primária à Saúde (APS) e encaminhe o (a) adolescente,
            sendo responsabilidade da equipe do DEGASE o deslocamento do (a) socioeducando (a) até a unidade
            de saúde (SMS, 2018, p.66).

                   Atinente às unidades de restrição de liberdade, devido à proposta diferenciada da
            semiliberdade, estas unidades não contam com equipe exclusiva de saúde, porém as equipes
            dos  Centros  de  Recursos  Integrados  de  Atendimento  ao  Adolescente  (CRIAAD’s),  ao  avaliarem  a
            necessidade de atendimento especializado também devem acionar os equipamentos da Atenção
            Básica em Saúde, encaminhando diretamente ou orientando o (a) adolescente e/ou familiar para
            fazê-lo (SMS, 2018, p.67).

                   Neste sentido, esta equipe técnica do CAOPJIJ, entre os meses de janeiro e abril de 2019,
            coletou  dados  junto  às  unidades  socioeducativas,  entrevistando  profissionais  representantes  de
            todas as unidades localizadas na capital fluminense, em função do trabalho de assessoria técnica aos
            Promotores de Justiça da Infância e da Juventude Infracional, às Promotorias de Justiça de Execução
            de Medida Socioeducativa, bem como à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da
            Juventude Infracional da Capital, a partir das fiscalizações ministeriais às unidades de atendimento.

                   Dentre os objetivos a serem alcançados pela equipe técnica de Psicologia do CAO Infância e
            Juventude durante a intervenção junto às unidades, o que ora será retratado se refere aos impactos
            subjetivos decorrentes da restrição e privação de liberdade dos (as) adolescentes e, consequentemente,
            da articulação com equipamentos de saúde e a oferta de cuidados dispensados.

                   Deste modo, no recorte de vistorias do 1º quadrimestre de 2019 –, do total de 6 (seis) unidades
            de  privação  de  liberdade,  5  (cinco)  delas  (83,5%)  relataram  entraves  para  o  deslocamento  dos  (as)
            adolescentes aos equipamentos de saúde. Dentre as principais justificativas para a dificuldade de
            acesso aos equipamentos externos de saúde estão: baixo quantitativo de agentes, disponibilidade de
            viatura e questão de segurança. No que se refere às unidades de semiliberdade, devido à localização
            e a divisão a partir do critério do “poder paralelo local”, há uma dificuldade para garantir também este
            acesso à rede pública de saúde, conforme o Gráfico 2 a seguir:






                                                                                                         69
   64   65   66   67   68   69   70   71   72   73   74