Page 69 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
P. 69
Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Assim, em atenção aos princípios da complementaridade e da integração do trabalho,
define-se que à rede de atenção à saúde do município do Rio de Janeiro cabe a
responsabilidade sanitária de garantir o acesso ao cuidado no nível primário nas suas
Unidades de Atenção Básica (Clínica da Família ou Centro Municipal de Saúde) de
referência para as Unidades do Degase; acesso à atenção especializada e à urgência e
emergência sempre que necessário.
O DEGASE será co-responsável pelos cuidados primários que sejam factíveis no contexto
da Unidade Socioeducativa e pelas ações referentes à continuidade dos tratamentos
prescritos que sejam possíveis de execução nas suas Unidades.
Quanto aos CRIAAD’S, uma vez que não conta com Equipe de Saúde, a rede de atenção
à saúde do município do Rio de Janeiro, em seus diferentes pontos de atenção e níveis
de complexidade, será referência integral para a assistência à saúde e ações que não
possam ser coparticipadas pelo CRIAAD. (SMS, 2018, p.27 -28)
A partir dessa previsão, estabelecem o fluxo para o encaminhamento dos (as) adolescentes
para a atenção especializada (consulta, exame ou procedimento médico). Para as unidades de privação
de liberdade é indicado que o médico do DEGASE, ao avaliar a necessidade de atendimento, solicite e
justifique o pedido para a equipe da Atenção Primária à Saúde (APS) e encaminhe o (a) adolescente,
sendo responsabilidade da equipe do DEGASE o deslocamento do (a) socioeducando (a) até a unidade
de saúde (SMS, 2018, p.66).
Atinente às unidades de restrição de liberdade, devido à proposta diferenciada da
semiliberdade, estas unidades não contam com equipe exclusiva de saúde, porém as equipes
dos Centros de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD’s), ao avaliarem a
necessidade de atendimento especializado também devem acionar os equipamentos da Atenção
Básica em Saúde, encaminhando diretamente ou orientando o (a) adolescente e/ou familiar para
fazê-lo (SMS, 2018, p.67).
Neste sentido, esta equipe técnica do CAOPJIJ, entre os meses de janeiro e abril de 2019,
coletou dados junto às unidades socioeducativas, entrevistando profissionais representantes de
todas as unidades localizadas na capital fluminense, em função do trabalho de assessoria técnica aos
Promotores de Justiça da Infância e da Juventude Infracional, às Promotorias de Justiça de Execução
de Medida Socioeducativa, bem como à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da
Juventude Infracional da Capital, a partir das fiscalizações ministeriais às unidades de atendimento.
Dentre os objetivos a serem alcançados pela equipe técnica de Psicologia do CAO Infância e
Juventude durante a intervenção junto às unidades, o que ora será retratado se refere aos impactos
subjetivos decorrentes da restrição e privação de liberdade dos (as) adolescentes e, consequentemente,
da articulação com equipamentos de saúde e a oferta de cuidados dispensados.
Deste modo, no recorte de vistorias do 1º quadrimestre de 2019 –, do total de 6 (seis) unidades
de privação de liberdade, 5 (cinco) delas (83,5%) relataram entraves para o deslocamento dos (as)
adolescentes aos equipamentos de saúde. Dentre as principais justificativas para a dificuldade de
acesso aos equipamentos externos de saúde estão: baixo quantitativo de agentes, disponibilidade de
viatura e questão de segurança. No que se refere às unidades de semiliberdade, devido à localização
e a divisão a partir do critério do “poder paralelo local”, há uma dificuldade para garantir também este
acesso à rede pública de saúde, conforme o Gráfico 2 a seguir:
69