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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Nesta direção, durante a execução do assessoramento técnico, temos destacado a importância
de um investimento na avaliação inicial dos (as) adolescentes, prévio à entrada no sistema socioeducativo,
com a comunicação e articulação entre as unidades de saúde e a equipe do DEGASE, para avaliar a
possibilidade, após a alta hospitalar, do ingresso para o atendimento em restrição e/ou privação de
liberdade. Outrossim, caso apreciada a possibilidade do cumprimento da medida, cabe aos profissionais
das unidades planejarem o acompanhamento ao (à) adolescente a partir de sua demanda, incluindo
uma atenção da equipe de saúde da unidade e, em alguns casos, o encaminhamento do (a) adolescente
para alojamento com convivência protetora quando houver risco para sua integridade física ou mental,
conforme prevê o SINASE e o Regimento Interno do DEGASE.
Para tanto, diante destes entraves para a garantia do acesso dos (as) adolescentes à rede de saúde,
também consideramos imprescindível uma atenção do DEGASE no que tange aos recursos humanos
disponibilizados para as unidades socioeducativas, tendo em vista que para a garantia do atendimento
adequado aos(as) adolescentes é necessário número de funcionários condizente com o quantitativo de
socioeducandos.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesta direção, nos documentos produzidos pela equipe técnica do CAO Infância, sublinhamos a
importância de um investimento na avaliação inicial das crianças e adolescentes a partir do planejamento
individualizado de atendimento, levando em consideração o entendimento da incompletude
institucional, que leve em consideração a sua história e as singularidades no ingresso do serviço de
acolhimento e nas unidades socioeducativas, para a garantia do acompanhamento adequado de saúde.
Conforme demonstrado ao longo do artigo, os entraves para a garantia do acesso aos serviços
de saúde, especificamente quanto à falta de profissionais psicólogos na rede, tal óbice compromete
consideravelmente a possibilidade de maior articulação entre a saúde e os serviços de acolhimento. Neste
mesmo contexto dos serviços de acolhimento, o entrave relacionado à escassez de recursos humanos dos
equipamentos de saúde, consequentemente a carência de oferta de atendimento verificada no recorte
de análise estipulado, implica diretamente na garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
Na área do sistema socioeducativo, torna-se um desafio para os profissionais da socioeducação
e da saúde / saúde mental implementar efetivamente a PNAISARI e possibilitar a operacionalização do
fluxo entre o DEGASE e a Rede de Atenção à Saúde, pactuado no Plano Operativo, considerando as
dificuldades apresentadas no presente documento, relativas às condições estruturais, materiais e de
recursos humanos. É imperioso destacar que as publicações referentes aos cuidados em saúde refletem
a necessidade de planejamento e monitoramento das ações da saúde na socioeducação. Para tanto,
é fundamental que as unidades socioeducativas, ao elaborar o regimento interno específico de cada
unidade, levem em consideração, inclusive, as ações relacionadas ao acesso e fluxo da política de saúde
prevista no Plano Operativo e no regimento interno das unidades para o alinhamento das especificidades
de cada território de atendimento.
Além dos entraves mencionados no decorrer do presente artigo, no momento atual da pandemia
do Covid-19, a rede pública de saúde ainda mais sobrecarregada devido ao aumento considerável da
demanda em paralelo com a precarização da rede, em função da continuidade dos entraves para o
repasse de verbas para os equipamentos e do afastamento de profissionais que integram o grupo de
risco e com suspeita/confirmação de Covid-19, demanda ainda mais atenção dos órgãos fiscalizadores
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