Page 73 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
para a garantia do direito à saúde de crianças e adolescentes inseridos em serviços de acolhimento e no
sistema socioeducativo.
Também em função do atual contexto pandêmico, que implica em protocolos de saúde para
a prevenção do contágio do Covid-19 e que inclui entre as medidas, o distanciamento social, o cenário
destas instituições que tem a convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes, muitas
vezes, fragilizadas, se intensifica ainda mais com as possíveis interrupções nas visitas de familiares e
das atividades escolares, de cultura e de lazer. Tal fator também pode agravar ainda mais o número de
casos com demanda de saúde mental e acompanhamento psicoterápico, em função do aumento de
sofrimento psíquico e ansiedade ocasionado por todos esses fatores.
Nesta direção, a equipe técnica do CAOPJIJ tem contribuído com os Promotores de Justiça da
Infância e Juventude nas fiscalizações através de reuniões remotas e na participação da elaboração de
documentos e recomendações para ambos os tipos de atendimento: serviços de acolhimento e sistema
socioeducativo e dentre os focos de atenção está o direito à saúde.
Assim, o presente artigo ilustra parte das demandas analisadas pela equipe de Psicologia do
CAO Infância /MPRJ, cujo entendimento ministerial tem como foco a prestação da assessoria técnica
em matéria específica de sua formação, contribuindo significativamente para a adequação das políticas
públicas ora vigentes, a partir do desenvolvimento do trabalho dinâmico produzido, visando analisar
os dados levantados, subsidiando ações e promoções ministeriais para o ajustamento da política de
atendimento à infância, ainda distante da efetividade da proteção integral.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.
______. Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
_______. Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
_______. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Nota Técnica nº 02, de 14 de dezembro de 2017.
_______. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.082, de 23 de maio de 2014. Redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI),
incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para
adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades
de internação, de internação provisória e de semiliberdade.
_______________________. Portaria MS nº 2.436, de 21 de Setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
______________________. Coordenação Geral de Saúde de Adolescentes e Jovens (CGSAJ/DAPES/SAS/MS). Boletim Saúde
Adolescente e Jovem. Edição 3, fevereiro de 2019.
______________________. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional
de Atenção Integral à Saúde de adolescentes em conflito com a lei: normas e reflexões/ Ministério da Saúde, 2012. (Série B.
Textos Básicos de Saúde).
_______________________. Portaria no 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas
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