Page 76 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
do Brasil. A configuração enquanto Unidade Materno Infantil, com direção independente e
corpo administrativo próprio, ocorreu apenas a partir de 02 de agosto de 2005, quando se tonou
uma Unidade da SEAP subordinada à Coordenação de Serviço Social da Subsecretaria Adjunta
de Tratamento Penitenciário. Apenas a partir de 20 de março de 2013, através do Decreto nº
44.130, o serviço foi transferido para a Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária.
Em configuração inicial destinava-se ao atendimento de crianças até 06 (seis) anos de
idade, nascidas durante o cárcere materno, sendo assegurada a permanência das mães reclusas
da UPTB junto aos filhos somente até os 06 (seis) primeiros meses de vida. Após este período as
mães retornavam à UP de origem, sendo a elas facultada a visitação diária por apenas 2 horas
no turno da manhã.
Este formato mantinha relação com o funcionamento de creches e de abrigos de
famílias, face ao atendimento integral de crianças até 06 (seis) anos e a permanência das
genitoras com seus bebês (até 06 meses), atravessado pela situação do cárcere, o que denota
um perfil híbrido do funcionamento da Unidade.
A partir da fiscalização realizada pela Promotoria de Justiça com atribuição, focada
na necessidade de adequação da Unidade às normativas vigentes, observou-se alterações
significativas no funcionamento da UMI. Atualmente, a UMI promove o acolhimento conjunto
de mulheres em privação de liberdade no Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro e seus
filhos de 0 a 6 meses, excetuando casos específicos de prolongamento da permanência. A
capacidade de atendimento é para até 20 (vinte) mulheres presas juntamente aos seus bebês
nascidos neste cenário de privação de liberdade, o que perfaz um total de 40 (quarenta) vagas
para atendimento na Unidade. De acordo com o PPP (2014), a unidade é entendida não como
uma creche, mas como “uma instituição com função dupla: de abrigar neonatos e custodiar as
mães que se encontram cumprindo pena no sistema penitenciário” com foco no “cuidado e na
amamentação”.
Diante da complexidade do acima exposto, o quadro a seguir tem como objetivo
demonstrar como a equipe técnica do CAOPJIJ, ao longo das últimas duas décadas, 1997 a 2018,
vem assessorando e subsidiando a atuação dos promotores de justiça para a fiscalização da
UP e o fomento de políticas públicas afetas ao tema, expondo: os instrumentais da atuação; os
principais aspectos evidenciados; e os posicionamentos técnicos diante os entraves identificados,
considerando-se as normativas transversais ao funcionamento institucional. Cabe destacar que tal
levantamento foi apresentado em resposta à uma demanda do CAOPJIJ, em função de consulta
feita por Promotores de Justiça de outros estados, sobre como se organiza o assessoramento
técnico a este tipo de unidade.
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