Page 76 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            do  Brasil.  A  configuração  enquanto  Unidade  Materno  Infantil,  com  direção  independente  e
            corpo administrativo próprio, ocorreu apenas a partir de 02 de agosto de 2005, quando se tonou
            uma Unidade da SEAP subordinada à Coordenação de Serviço Social da Subsecretaria Adjunta
            de Tratamento Penitenciário. Apenas a partir de 20 de março de 2013, através do Decreto nº
            44.130, o serviço foi transferido para a Coordenação de Gestão em Saúde Penitenciária.


                   Em configuração inicial destinava-se ao atendimento de crianças até 06 (seis) anos de
            idade, nascidas durante o cárcere materno, sendo assegurada a permanência das mães reclusas
            da UPTB junto aos filhos somente até os 06 (seis) primeiros meses de vida. Após este período as
            mães retornavam à UP de origem, sendo a elas facultada a visitação diária por apenas 2 horas
            no turno da manhã.

                   Este formato mantinha relação com o funcionamento de creches e de abrigos de
            famílias,  face  ao  atendimento  integral  de  crianças  até  06  (seis)  anos  e  a  permanência  das
            genitoras com seus bebês (até 06 meses), atravessado pela situação do cárcere, o que denota
            um perfil híbrido do funcionamento da Unidade.

                   A  partir  da  fiscalização  realizada  pela  Promotoria  de  Justiça  com  atribuição,  focada
            na necessidade de adequação da Unidade às normativas vigentes, observou-se alterações
            significativas no funcionamento da UMI. Atualmente, a UMI promove o acolhimento conjunto
            de mulheres em privação de liberdade no Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro e seus
            filhos  de  0  a  6  meses,  excetuando  casos  específicos  de  prolongamento  da  permanência.  A
            capacidade de atendimento é para até 20 (vinte) mulheres presas juntamente aos seus bebês
            nascidos neste cenário de privação de liberdade, o que perfaz um total de 40 (quarenta) vagas
            para atendimento na Unidade.  De acordo com o PPP (2014), a unidade é entendida não como
            uma creche, mas como “uma instituição com função dupla: de abrigar neonatos e custodiar as
            mães que se encontram cumprindo pena no sistema penitenciário” com foco no “cuidado e na
            amamentação”.

                   Diante da complexidade do acima exposto, o quadro a seguir tem como objetivo
            demonstrar como a equipe técnica do CAOPJIJ, ao longo das últimas duas décadas, 1997 a 2018,
            vem  assessorando  e  subsidiando  a  atuação  dos  promotores  de  justiça  para  a  fiscalização  da
            UP e o fomento de políticas públicas afetas ao tema, expondo: os instrumentais da atuação; os
            principais aspectos evidenciados; e os posicionamentos técnicos diante os entraves identificados,
            considerando-se as normativas transversais ao funcionamento institucional. Cabe destacar que tal
            levantamento foi apresentado em resposta à uma demanda do CAOPJIJ, em função de consulta
            feita por Promotores de Justiça de outros estados, sobre como se organiza  o assessoramento
            técnico a este tipo de unidade.
























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