Page 77 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                                                          1997

                                             Tipo de Assessoramento Técnico


              Assessoramento por Assistente Social e Psicólogo ao PJ em 01 (uma) vistoria com elaboração de 01 (um)
                                                     relatório técnico.

                                    Principais aspectos observados e sugestões técnicas

              Aspectos observados (AO): precárias condições de conservação dos espaços de convivência; ausência
              de recursos matérias; ausência de equipe técnica exclusiva; déficit de auxiliares de apoio para o cuidado
              das crianças, organização, limpeza do espaço e preparo da alimentação; atendiam 17 (dezessete) crianças,
              a maioria até 1 ano e não definida quantidade de mães; o afastamento da mãe em relação ao bebê se dava
              de forma abrupta aos 06 meses, sem preparação para o desmame e aproximação gradual com a família
              extensa que a receberia; ausência de recursos para atendimento de demandas alimentares específicas
              dos bebês;

              Sugestões Técnicas (ST):  reformulação  e  manutenção  do  espaço  físico;  ampliação  do  tempo  de
              permanência das mães com os filhos até 1(um) ano com preparação gradual do desmame para que
              possam participar do processo de introdução de novos alimentos e aproximação gradual com a família
              extensa; ampliação do horário de visitas das mães presas separadas dos filhos pequenos.

                                                  Balizamento normativo

              •   Regras Mínimas para o Tratamento de Presos. Organização das Nações Unidas - ONU, 1955.
              •   Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as mulheres. A
                  convenção foi divulgada 1979 e ratificada pelo Brasil em 1984.
              •   Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 5º inciso L.
              •   Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá
                  outras providências.
              •   Convenção  Interamericana  para Prevenir, Punir  e Erradicar a Violência Contra a Mulher
                  (Convenção  de  Belém  do  Pará).    Adotada  pela  Assembleia  Geral  da  Organização  dos  Estados
                  Americanos em 1994 e ratificada pelo Brasil em 1995.
              •   Lei de Execução Penal nº 7.210 de 11 de Julho de 1984. Art. 83, parágrafo II (alterado pela Lei nº
                  9.046, de 1995) e Art. 89.
              •   Lei n° 6.015/73 art. 50 com redação dada pela Lei nº 9.053/95
              •   Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher. Pequim, 1995.


































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