Page 77 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
1997
Tipo de Assessoramento Técnico
Assessoramento por Assistente Social e Psicólogo ao PJ em 01 (uma) vistoria com elaboração de 01 (um)
relatório técnico.
Principais aspectos observados e sugestões técnicas
Aspectos observados (AO): precárias condições de conservação dos espaços de convivência; ausência
de recursos matérias; ausência de equipe técnica exclusiva; déficit de auxiliares de apoio para o cuidado
das crianças, organização, limpeza do espaço e preparo da alimentação; atendiam 17 (dezessete) crianças,
a maioria até 1 ano e não definida quantidade de mães; o afastamento da mãe em relação ao bebê se dava
de forma abrupta aos 06 meses, sem preparação para o desmame e aproximação gradual com a família
extensa que a receberia; ausência de recursos para atendimento de demandas alimentares específicas
dos bebês;
Sugestões Técnicas (ST): reformulação e manutenção do espaço físico; ampliação do tempo de
permanência das mães com os filhos até 1(um) ano com preparação gradual do desmame para que
possam participar do processo de introdução de novos alimentos e aproximação gradual com a família
extensa; ampliação do horário de visitas das mães presas separadas dos filhos pequenos.
Balizamento normativo
• Regras Mínimas para o Tratamento de Presos. Organização das Nações Unidas - ONU, 1955.
• Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as mulheres. A
convenção foi divulgada 1979 e ratificada pelo Brasil em 1984.
• Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 5º inciso L.
• Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá
outras providências.
• Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher
(Convenção de Belém do Pará). Adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados
Americanos em 1994 e ratificada pelo Brasil em 1995.
• Lei de Execução Penal nº 7.210 de 11 de Julho de 1984. Art. 83, parágrafo II (alterado pela Lei nº
9.046, de 1995) e Art. 89.
• Lei n° 6.015/73 art. 50 com redação dada pela Lei nº 9.053/95
• Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher. Pequim, 1995.
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