Page 78 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                                                          2002

                                             Tipo de Assessoramento Técnico


              Assessoramento por Assistente Social ao PJ em 01 (um) vistoria com elaboração de 01 (um) relatório
              técnico do Serviço Social.

                                    Principais aspectos observados e sugestões técnicas

              AO: 93% das mulheres encontravam-se sem condenação, a maioria sem referência familiar, sem pré-natal,
              com história de situação de rua; sem alteração das precárias condições dos ambientes e do mobiliário;
              fragilidades na garantia do atendimento técnico; atendiam 14 mulheres e 14 bebês e mães pleiteavam
              aumento  do  tempo  de  permanência  com  os  filhos  até  01  (um)  ano;  ausência  de  direcionamento
              pedagógico das ações; fragilidade no atendimento aos pressupostos da infância; descontinuidade das
              ações face às limitações financeiras; ausência de estratégias de capacitação e orientações pedagógicas;
              ausência de planejamento de ações direcionadas às mulheres mães.

              ST:  alinhamento  das  modalidades  de  atendimento  creche/abrigo  (família)  e  privação  de  liberdade;
              aperfeiçoamento da atenção à manutenção da rede familiar e social de apoio à criança e a mulher presa;
              revisão  orçamentária  para  adequação  do  quadro  de  recursos  humanos  e  fornecimento  de  recursos
              materiais; elaboração do plano de trabalho com objetivos, metodologia de trabalho e recursos humanos,
              materiais e financeiros; oferta de salas de atendimentos com privacidade e espaço para estimulação dos
              bebês; registro da creche junto ao Conselho Municipal de Educação (CME) e adequação frente à Lei de
              Diretrizes e Bases da Educação (LDB); necessidade de atendimento às prerrogativas do ECA; registro
              junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

                                                 Balizamento normativo

              •   Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) Art. 4°, Inciso IV, Art. 11°, Inciso V e Art. 29















































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