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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                                                          2018


                                             Tipo de Assessoramento Técnico

              Assessoramento por Assistente Social e Psicólogo ao PJ em 01 (uma) vistoria com elaboração de 01 (um)
              relatório técnico do Serviço Social e 01 (um) relatório técnico da Psicologia e em reuniões mensais de
              fórum específico sobre a maternidade no cárcere, vinculado ao GT 1ª Infância.
                                   Principais aspectos observados e sugestões Técnicas


              AO:  sem  alterações  no  perfil  e  na  capacidade  de  atendimento;  alteração  da  direção;  78%  mulheres
              de outros municípios; 67% bebês sem reconhecimento de paternidade na RCN; atendia 18 mães e 18
              bebês; dificuldades para o acompanhamento à família da mulher presa e ausência de informações sobre
              filhos maiores com terceiros o que causa obstáculos para a visitação (burocracia para ter a carteira de
              visitante após 7 anos e autorização do genitor e atendimento prévio do serviço social - (visita extra);
              entraves na articulação com a rede para o referenciamento socioassistencial das famílias nos territórios
              de origem; cenário de redução de gestantes na UPTB e 50% de crianças desligadas junto com a mãe
              mostram benefícios da Lei da 1ª Infância; 02 crianças encaminhadas para acolhimento institucional e
              02 casos de desligamentos por descumprimento de normas disciplinares pelas mães após mudança de
              gestão; 01 bebê saiu com 1 ano de idade; ações de reorganização da assistência à saúde no território
              da UMI; carga horária reduzida da assistente social; êxito na inserção de RCN no MCA; sem alteração
              do quadro de parceiros e no espaço de estimulação; sem oferta de capacitações específicas à UMI e
              profissionais chegam à unidade sem preparação inicial para o atendimento a esse público; sem trabalho
              técnico acerca de questões relacionadas a gênero e orientação sexual.

              ST: incremento de gestões junto aos programas e serviços que integram as redes de apoio locais das
              mulheres, com vistas à promoção da convivência familiar e comunitária das crianças atendidas e das
              que se encontram sob responsabilidade de terceiros; habilitação das profissionais para o MCA; inserção
              de informações no MCA sobre planejamento da atuação técnica, identificação das referências familiares
              e dos atores institucionais para o acompanhamento e promoção da convivência familiar das crianças e
              dos irmãos sob a guarda de outras pessoas; favorecer o controle de informações acerca da situação dos
              outros filhos da mulher presa, assim como das informações documentais destes e dos recém-nascidos,
              em  particular  as  que  aferem  o  reconhecimento  da  paternidade  nos  respectivos  RCN;  gestões  para  a
              adequação da carga horária da equipe técnica; quanto à hipótese de financiamento do CRMI, apresentação
              de informações sobre o plano de trabalho com planejamento pedagógico e a composição das equipes de
              trabalho; promoção de capacitações iniciais e continuadas pela SEAP, incluindo as especificidades da UMI.

                                                 Balizamento normativo

              •   Atenção às famílias das mulheres grávidas, lactantes e com filhas/os até 12 anos incompletos
                  ou com deficiência privadas de liberdade. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2018.
              •   Resolução CONANDA nº 210, de 05 de junho de 2018. Dispõe sobre os direitos de crianças cujas
                  mães, adultas ou adolescentes, estejam em situação de privação de liberdade.
              •   Resolução Conjunta nº 1, de 7 de novembro de 2018. Qualifica o atendimento socioassistencial às
                  famílias de pessoas encarceradas e egressas do Sistema Penitenciário no Sistema Único de Assistência
                  Social – SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e Conselho Nacional de Política Criminal
                  e Penitenciária – CNPCP, 2018.



                   No ano seguinte  as incursões ministeriais foram mantidas em período dissociado ao
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            das vistorias semestrais em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, facultando
            oportunidade  de  planejamento  específico  para  as  peculiaridades  de  cada  instituição.  No  que
            concerne o atendimento realizado na UMI, observou-se a manutenção da redução de casos,


            3        Registra-se que a formato da compilação de informações feita em quadros se deu até o ano de 2018 por ser esta a época da demanda de
            assessoramento requerido, sendo a sistematização dos anos seguintes, complementares ao trabalho agora exposto.


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