Page 87 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
P. 87
Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
2018
Tipo de Assessoramento Técnico
Assessoramento por Assistente Social e Psicólogo ao PJ em 01 (uma) vistoria com elaboração de 01 (um)
relatório técnico do Serviço Social e 01 (um) relatório técnico da Psicologia e em reuniões mensais de
fórum específico sobre a maternidade no cárcere, vinculado ao GT 1ª Infância.
Principais aspectos observados e sugestões Técnicas
AO: sem alterações no perfil e na capacidade de atendimento; alteração da direção; 78% mulheres
de outros municípios; 67% bebês sem reconhecimento de paternidade na RCN; atendia 18 mães e 18
bebês; dificuldades para o acompanhamento à família da mulher presa e ausência de informações sobre
filhos maiores com terceiros o que causa obstáculos para a visitação (burocracia para ter a carteira de
visitante após 7 anos e autorização do genitor e atendimento prévio do serviço social - (visita extra);
entraves na articulação com a rede para o referenciamento socioassistencial das famílias nos territórios
de origem; cenário de redução de gestantes na UPTB e 50% de crianças desligadas junto com a mãe
mostram benefícios da Lei da 1ª Infância; 02 crianças encaminhadas para acolhimento institucional e
02 casos de desligamentos por descumprimento de normas disciplinares pelas mães após mudança de
gestão; 01 bebê saiu com 1 ano de idade; ações de reorganização da assistência à saúde no território
da UMI; carga horária reduzida da assistente social; êxito na inserção de RCN no MCA; sem alteração
do quadro de parceiros e no espaço de estimulação; sem oferta de capacitações específicas à UMI e
profissionais chegam à unidade sem preparação inicial para o atendimento a esse público; sem trabalho
técnico acerca de questões relacionadas a gênero e orientação sexual.
ST: incremento de gestões junto aos programas e serviços que integram as redes de apoio locais das
mulheres, com vistas à promoção da convivência familiar e comunitária das crianças atendidas e das
que se encontram sob responsabilidade de terceiros; habilitação das profissionais para o MCA; inserção
de informações no MCA sobre planejamento da atuação técnica, identificação das referências familiares
e dos atores institucionais para o acompanhamento e promoção da convivência familiar das crianças e
dos irmãos sob a guarda de outras pessoas; favorecer o controle de informações acerca da situação dos
outros filhos da mulher presa, assim como das informações documentais destes e dos recém-nascidos,
em particular as que aferem o reconhecimento da paternidade nos respectivos RCN; gestões para a
adequação da carga horária da equipe técnica; quanto à hipótese de financiamento do CRMI, apresentação
de informações sobre o plano de trabalho com planejamento pedagógico e a composição das equipes de
trabalho; promoção de capacitações iniciais e continuadas pela SEAP, incluindo as especificidades da UMI.
Balizamento normativo
• Atenção às famílias das mulheres grávidas, lactantes e com filhas/os até 12 anos incompletos
ou com deficiência privadas de liberdade. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2018.
• Resolução CONANDA nº 210, de 05 de junho de 2018. Dispõe sobre os direitos de crianças cujas
mães, adultas ou adolescentes, estejam em situação de privação de liberdade.
• Resolução Conjunta nº 1, de 7 de novembro de 2018. Qualifica o atendimento socioassistencial às
famílias de pessoas encarceradas e egressas do Sistema Penitenciário no Sistema Único de Assistência
Social – SUAS. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e Conselho Nacional de Política Criminal
e Penitenciária – CNPCP, 2018.
No ano seguinte as incursões ministeriais foram mantidas em período dissociado ao
3
das vistorias semestrais em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, facultando
oportunidade de planejamento específico para as peculiaridades de cada instituição. No que
concerne o atendimento realizado na UMI, observou-se a manutenção da redução de casos,
3 Registra-se que a formato da compilação de informações feita em quadros se deu até o ano de 2018 por ser esta a época da demanda de
assessoramento requerido, sendo a sistematização dos anos seguintes, complementares ao trabalho agora exposto.
87