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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Apesar da perspectiva de implantação do CRMI datar de 2015, não foram sinalizadas ações
            que pudessem estar associadas ao projeto ou em curso para a sistematização dos protocolos,
            rotinas e organização institucional para atendimento as mulheres puérperas e gestantes no
            mesmo espaço, tendo em vista terem sido as fragilidades afetas aos aspectos metodológicos e de
            recursos humanos identificadas no projeto em questão.


                   Apesar  de  se  verificar  a  importância  da  proposta  de  atendimento  diferenciado  para
            mulheres gestantes, como já vem sendo feito com as mulheres puérperas, observam-se percursos
            a serem feitos para aperfeiçoamento da proposta. Observa-se também, que se mantém no estado
            do Rio de Janeiro, o viés centralizado do acautelamento que as mantém, mulheres e crianças, na
            maioria dos casos, distantes de suas origens familiares e comunitárias.

                   Ressalta-se que propostas que visem alterar estruturalmente serviços desta natureza,
            devem considerar os riscos e impactos na rotina das crianças, assim como atentar aos desafios
            relacionados a adequação na composição das equipes de trabalho, não somente da área de
            segurança, mas sobretudo dá área técnica, tendo em vista a perspectiva inicial de aumento da
            capacidade de atendimento. Deve-se assegurar concomitantemente o fomento necessário para
            o aprimoramento das atividades de formação e capacitação que abarquem as especificidades
            híbridas do atendimento na referida UP.

                   Observou-se também que o período de crise sanitária teria também ocasionado a suspensão
            do atendimento presencial de profissionais de Serviço Social e Psicologia na UMI, com ausência,
            até aquele momento, de orientações no tocante às estratégias para garantia do atendimento
            técnico, sobretudo no que concerne ao acompanhamento das peculiaridades e necessidades das
            crianças com responsável em situação de reclusão penal.




            CONSIDERAÇÕES FINAIS




                   Diante das considerações inicialmente feitas e que tratam do hibridismo característico ao perfil
            institucional  em  tela,  a  dinâmica do assessoramento técnico  prestado contribuiu  para  importantes
            avanços na política em questão. As participações em reuniões com as equipes de trabalho, nas vistorias
            institucionais e nos fóruns ampliados de discussão favoreceram o processo de construção de subsídios
            técnicos à atuação ministerial na direção do fomento de elaboração de políticas públicas afetas ao tema.

                   A pesquisa que favoreceu a análise institucional e o conhecimento dos balizamentos
            normativos de cada período contribuiu para a qualificação da atuação no assessoramento, que
            através das manifestações técnicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia buscou repercutir para
            o processo de adequação do serviço. Destaca-se, neste ensejo e dentre as normativas citadas, o
            Marco Legal da Primeira Infância (2018), que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira
            infância, abrangendo importantes aspectos debatidos pelos atores do Sistema de Garantia de
            Direitos acerca da maternidade no cárcere.

                   Os principais entraves no trabalho junto às famílias extensas estão relacionados ao significativo
            percentual de mulheres oriundas de outros municípios. A centralização das unidades do sistema
            implica na formação de obstáculos ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e na
            baixa frequência de familiares na visitação. Tal cenário corrobora com a necessidade de práticas
            direcionadas à articulação com rede de apoio socioassistencial, em especial os serviços e programas
            que integram a Política de Assistência Social e o SGDCA.

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