Page 90 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   O caráter híbrido da Unidade implica necessariamente no processo de formação dos atores
            profissionais  que  integrarão  o  quadro  de  recursos  humanos,  que  para  além  das  adequações
            atinentes ao seu quantitativo e a carga horária de trabalho destinado exclusivamente a UMI,
            requer aprimoramento relacionado à complexidade do atendimento que singularmente envolve
            peculiaridades nas áreas de saúde, infância, mulher, educação, além das afetas à segurança
            prisional, de forma a atender às necessidades dos bebês e das mulheres parturientes em situação
            de privação de liberdade.

                   Observa-se que apesar da Resolução SEAP nº 106/2005, que estabelece a UMI como unidade
            independente e com direção própria, o planejamento orçamentário ainda é incipiente para que,
            somado ao gradual avanço referente à humanização do atendimento, favoreça o incremento da
            oferta e da manutenção de condições do ambiente favoráveis à acolhida e ao desenvolvimento da
            maternidade, respeitando o direito à convivência saudável do binômio mãe e bebê.

                   O momento de crise sanitária pelo qual passa o país, faz atentar à necessidade de
            implementação de protocolos a serem adotados de forma consonante às recomendações das
            autoridades  de  saúde.  Particularmente  no  caso  da  Unidade  em  questão  observam-se  relatos
            apreendidos que versam sobre obstáculos que tem repercussão direta na viabilidade de se garantir
            atendimentos técnicos que assegurem a condução das ações voltadas ao acompanhamento dos
            casos de cada criança nos termos já mencionados.

                   O exposto indica que o assessoramento técnico em questão buscou pautar-se pela atenção
            às diretrizes e parâmetros normativos atinentes à política da infância, mas assegurando o exercício
            de práticas favoráveis ao alinhamento com a historicidade institucional no sistema prisional e,
            por conseguinte, às condicionantes que a atravessa, dadas por outras políticas necessárias ao
            atendimento do público formado por mulheres e crianças na primeira infância.

                   Dessa forma podemos concluir apontando para a relevância do processo de fiscalização feito
            pelo Ministério Público, com o respectivo assessoramento técnico na área da infância e juventude
            que, ao atentar-se para os aspectos que incidem na organização e funcionamento do equipamento
            em questão, assegura, através da promoção de ações que observam a intersetorialidade existente, a
            consolidação de um campo profícuo ao conhecimento daquelas realidades híbridas e as interfaces
            das políticas públicas para a garantia de direitos e promoção da convivência familiar e comunitária
            de crianças em meio à situação do cárcere materno.





            REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


            BRASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP e Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS.
            Resolução Conjunta nº 1, de novembro de 2018. Qualifica o atendimento socioassistencial às famílias de pessoas encarceradas
            e egressas do Sistema Penitenciário no Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
            ______. Presidência da República – Casa Civil. Lei 13.257 de 8 de março de 2016. Marco Legal da Primeira Infância.

            DUARTE, Daniel Elias Télio, & ALVARENGA, Julia Muniz – Informação Técnica. Levantamento histórico sobre o assessoramento
            técnico, em matéria de Serviço Social e Psicologia, prestado aos Promotores de Justiça da Infância e Juventude, referente à
            Unidade Materno Infantil – UMI. MPRJ: Rio de Janeiro, 2019 (mimeo).

            RIO DE JANEIRO (ESTADO). Decreto nº 44.130 de 20 de março de 2013. Altera a estrutura organizacional da SEAP e dá outras
            providências.

            SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Unidade Materno Infantil. Projeto Político Pedagógico da
            Unidade Materno Infantil, publicado em setembro de 2014, Rio de Janeiro.

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