Revista Nº 3 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 3 FASE 1

Set./Dez. 1967.

APELAÇÃO Nº 137.044

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APELAÇÃO Nº 137.044

Artigo

APELAÇÃO Nº 137.044

Autor

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Ementa

SENDO NECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO DE AMBOS OS CÔNJUGES PARA A INSCRIÇÃO DO CASAMENTO RELIGIOSA DO REGISTRO PÚBLICO, ELA SE TORNA IMPOSSÍVEL SE UM DÊLES JÁ É FALECIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 137.044. Relator:Pinto do Amaral.Decisão: 06/10/1964. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 170-172, set./dez.1967.