Revista Nº 3 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 3 FASE 1

Set./Dez. 1967.

HABEAS CORPUS Nº 41.099

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 41.099

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 41.099

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

EXTINTA A PUNIBILIDADE, "INTUITU FAMILIAE", NO PROCESSO DE SEDUÇÃO, EXCLUÍDO ESTÁ O DELITO DE FALSO TESTEMUNHO NÊLE PRESTADO POR QUEM, A RIGOR, NÃO PODERIA DEPOR.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 41.099. Relator:Vitor Nunes Leal.Decisão: 05/05/1965. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 03, p. 180-187, set./dez.1967.