Revista Nº 87 Resumo

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Revista Nº 87

A primeira edição de 2023 da RMP vem a lume num momento em que o mundo se abre novamente para as atividades presenciais, após o isolamento imposto pela pandemia. Mas isso não impediu o surgimento de novos desafios, em todas as áreas do conhecimento, com reflexos expressivos na área jurídica, e a Revista não poderia deixar de acompanhar o desenrolar desses novos tópicos. Em vista disso, as seções Doutrina e os Observatórios Jurídico e Filosófico nos brindam com relevantes discussões sobre temas como o reflexo da categoria social "mulher" no sistema criminal brasileiro; a transferência de pessoas condenadas no Brasil; Halet vs. Luxemburgo: a proteção aos whistleblowers a partir do caso LuxLeads; a importância do pensamento de Agostinho e Tomás de Aquino, entre outros. Em Peças Processuais, divulgamos a praxe institucional dos membros do MP e, em Jurisprudência, apresentamos importantes temas em debate nos dois principais tribunais do País: STF e STJ.

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REVISTA 87

ARTIGOS

Doutrina

O reflexo da categoria social "mulher" no sistema criminal brasileiro

Ana Beatriz de Oliveira Machado


A representação e o crime de estelionato

Dário Marcelo Menezes Brandão


Os vasos (in)comunicantes: uma introdução sociológica ao sistema de justiça criminal

Hélvio Simões Vidal


Incidente de resolução de demandas repetitivas: uma invenção polifônica (Uma visão geral sobre a decisão de saneamento do IRDR)

João Carlos Mendes de Abreu


Mortos não são testemunha: a inadmissibilidade da prova psicografada devido à ausência de fiabilidade

Juliana Melo Dias


A Nova Lei de Improbidade Administrativa como instrumento de controle repressivo pelo descumprimento de políticas públicas essenciais inseridas no orçamento

Luciana de Jorge Gouvêa


Quem tolera a litigância de má-fé com ela se compadece? Um réquiem ao combate ao improbus litigator

Márcio Carvalho Faria


O Brasil e a transferência de pessoas condenadas

Rodrigo de Abreu Fudoli


A atuação do Ministério Público na defesa do direito ao acesso à informação pública como instrumento de combate à corrupção

Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis


A vulnerabilidade comunicativa nas relações jurídico-consumeristas: um Direito Fundamental

Tadeu Luciano Siqueira Andrade


Observatório

OBSERVATÓRIO JURÍDICO

No Direito brasileiro, tudo é uma questão de princípios

Felipe Ribeiro


Halet vs. Luxemburgo: a proteção aos whistleblowers a partir do caso LuxLeaks

Vladimir Aras


OBSERVATÓRIO FILOSÓFICO

Breve estudo sobre a filosofia produzida no período de Plotino a Guilherme de Ockham. A importância do pensamento de Agostinho e Tomás de Aquino. Um salto para a Cabala Judaica: Ein Sof

Adolfo Borges Filho


Ceticismo externo e verdade moral: entre Arquimedes e Pickwick

Danilo Elias Pereira


Peças Processuais

Peças

Peça Processual. Agravo de Instrumento. Processo nº 1.0000.22.265494-9/0001. 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, lastreado no § 4º, do artigo 1.024, do CPC, para complementar as razões ministeriais expostas no recurso de Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.265494-9/001. Objetiva o regular prosseguimento da ação de improbidade administrativa, especialmente considerando que a eficácia do § 4º, do artigo 21, da Lei nº 8.429/92 encontra-se suspensa, por força da decisão do STF, e a necessidade de se apurar a responsabilidade ressarcitória, que pode remanescer mesmo que afastada a incidência da LIA, como dispõe o § 16 do seu art. 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação atual.

José Carlos Fernandes Junior


Peça Processual. Ação Civil Pública. MPRJ nº 2017.01228221. 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital. Ação em face do Munícipio do Rio de Janeiro. Objeto: assegurar o fiel cumprimento do disposto no artigo 212, da Constituição da República, que determina que os municípios apliquem, em manutenção e desenvolvimento do ensino, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, sendo certo que as normas constitucional e legal vedam que os recursos resultantes dessa vinculação de impostos sejam destinados a despesas que não sejam consideradas estritamente vinculadas ao ensino, entre elas o pagamento de aposentadorias e pensões, nos exatos termos do art. 212, § 7º, da CF.

Marcos Moraes Fagundes


Jurisprudência

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Jurisprudência Criminal 

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 218.884 / PERNAMBUCO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. COMPROVAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.


Jurisprudência Cível

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 714/ DISTRITO FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Veto presidencial em projeto de lei que determinava a utilização de máscaras em locais fechados. 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto. 6. Precedentes. 7. Medida cautelar deferida em parte para suspender os novos vetos trazidos na ¿republicação¿ veiculada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei nº 13.979/2020, na redação conferida pela Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário. 9. Apreciação, pelo Congresso Nacional, da Mensagem de Veto 25, com superação do veto ao art. 3º-A da Lei nº 13.979/2020. Perda superveniente de objeto. 10. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente para restabelecer a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei nº 13.979/2020, na redação conferida pela Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020.


AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.378.278 / RIO DE JANEIRO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA TUTELA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 279/STF.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Jurisprudência Criminal 

HABEAS CORPUS Nº 728.173 / RIO DE JANEIRO (2022/0067333-7). HABEAS CORPUS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO EX-PADRASTO CONTRA A ENTEADA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.


Jurisprudência Cível

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2018450 / RIO DE JANEIRO (2021/0346212-8). PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS E HIPERVULNERÁVEIS. ESTADO DEMOCRÁTICO E SOCIAL DE DIREITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. SUPREMACIA DO CDC (LEI 8.078/1990) SOBRE NORMAS REGULATÓRIAS EDITADAS PELAS AGÊNCIAS. ARTS. 6º, VII E X, E 22 DO CDC. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ART. 6, CAPUT, DA LEI 8.987/1995.


AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPERCIAL Nº 2045422 / RIO DE JANEIRO (2021/0404089-6). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. OPERAÇÃO DA LINHA 462 (SÃO CRISTÓVÃO X COPACABANA) REDUÇÃO DA FROTA EM CIRCULAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS COLETIVOS COMPROVADOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. OFENSA AOS ARTS. 22 DO CDC 186, 188, 927 E 944 DO CC/2002. MATÉRIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.