Revista 13 Fase 1 - Sobre

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Revista 13 Fase 1

Firmes no propósito de oferecer aos nossos leitores o que há de mais relevante na área do Direito, apresentamos, nesta 13ª edição da 1ª fase da Revista, seletos estudos que versam sobre temas como as novas normas edilícias cariocas: sua contribuição à proteção jurídica contra os ruídos, flagelo urbano moderno; os Novos Instrumentos para o Direito Imobiliário: fundos, alienação fiduciária e "leasing"; a associação para delinquir; notas sobre o júri; o Código Penal de 1969 e as figuras penais de Direito Comercial; o conceito restrito de relação processual; a coisa julgada e declaração; o poder e o Estado; a literatura social e criminalidade; as fundações de direito privado instituídas pelo Poder Público do Brasil. O exercício das funções institucionais do MP é retratado na seção Peças Processuais, e, dos Tribunais Superiores, apresentamos julgados de indiscutível relevância na seção Jurisprudências.

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REVISTA 13 FASE 1

ARTIGOS

Doutrina

O Poder e o Estado

Lucio Mendieta y Nuñes


Clóvis Beviláqua e Contardo Ferrini

Clóvis Paulo da Rocha


Considerações sôbre as novas normas edilícias cariocas: sua contribuição à proteção jurídica contra os ruídos, flagelo urbano moderno

Alcino Pinto Falcão


Literatura Social e Criminalidade

Roberto Lyra


Associação para delinqüir

Chrysolito de Gusmão


Notas sôbre o Júri

Hamilton de Moraes e Barros


Novos Instrumentos para o Direito Imobiliário: fundos, alienação fiduciária e "Leasing"

Arnoldo Wald


Coisa Julgada e Declaração

José Carlos Barbosa Moreira


O Código Penal de 1969 e as figuras penais de Direito Comercial

Heitor Gomes de Paiva


As Fundações de Direito Privado Instituídas pelo Poder Público no Brasil

Sergio de Andréa Ferreira


Conceito Restrito de Relação Processual

Hortêncio Catunda de Medeiros


Peças Processuais

PARECERES

Inventariança - Menor absolutamente incapaz.

Clóvis Paulo da Rocha


Deserdação - Direito de Representação.

Emerson Luiz de Lima


Latrocínio - Sua existência. Não-verificação de co-autoria em cheque falsificada.

Jorge Guedes


Habeas Corpus. Competência. Autoridade Coatora uma as Câmaras Criminais Isoladas.

J. B. Cordeiro Guerra


Situação jurídica das alunas diplomadas pelos Estabelecimentos Oficiais de Ensino Normal.

Clóvis Paulo da Rocha


Cancelamento de Inscrição Hipotecária.

Luiz Polli


Jurisprudências

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.796 - FILHA ADULTERINA RECONHECIDA PELO PAI NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS; HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO; IMPROCEDE A IMPUGNAÇÃO, EIS QUE, EM FACE DO RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO, DESNECESSÁRIA A PRÉVIA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.802 - O RECURSO CABÍVEL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO EXECUTIVA PARA COBRANÇA DE DUPLICATA É O DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 15, § 8º, DA LEI Nº 5.475, DE ... 18-7-68). AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ÊRRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO POR OUTRO. - APLICAÇÃO DO ART. 810, DO CÓDIGO DE PROC. CIVIL, AINDA QUE INTERPOSTO O RECURSO INCABÍVEL FORA DO PRAZO DE RECURSO CERTO. - VOTO VENCIDO.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.169 - CABE AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO DE DECISÃO QUE CONCEDE BUSCA E APREENSÃO, COMO MEDIDA PREVENTIVA, NO CURSO DE AÇÃO DE ALIMENTOS, EMBORA A SENTENÇA DEFINITIVA A SER PROFERIDA NA AÇÃO SEJA AGRADÁVEL E NÃO ESPELÁVEL.


Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 12.025 - DIREITO AO USO, MEDIANTE AVERBAÇÃO NO ASSENTO DE NASCIMENTO, DO NOME-DE-FAMÍLIA DO FALECIDO CONCUBINO. IMUTABILIDADE LEGAL APENAS DO PRENOME. USO PROLONGADO E NOTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA TERCEIROS FAMILIARES DO FINADO, ALIÁS, DE ACÔRDO COM O PEDIDO DA EX-COMPANHEIRA DAQUELE.


Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 23.405 - A CONCORDATA NÃO PODE SER CONSIDERADA CUMPRIDA ANTES DA SENTENÇA QUE A CONCEDEU.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.195 - RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRÊSA JORNALÍSTICA, EM FACE DA LEI QUE REGULA A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DE INFORMAÇÃO.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.496 - AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE DESMEMBRAMENTO JÁCONSTANTE DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO ESTADO, ONDE A CASA DE VILA TEM INSCRIÇÃO PRÓPRIA COMO UNIDADE AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE, "IN CASUS", DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 1.574, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967, POR ISSO QUE NA ESFERA ADMINISTRATIVA JÁ ESTÁ ANOTADO O PARCELAMENTO. RECURSO PROVIDO.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 65.440 - CABE À ASSEMBLEIA A INICIATIVA DE DEMANDAR CIVILMENTE O DIRETOR QUE EXORBITOU DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODENDO O ACIONISTA AGIR SUBSIDIARIAMENTE, NO CASO DE OMISSÃO DA ASSEMBLÉIA.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.145 - O ART. 604 DO CÓDIGO DE PROCESSO SÓ DISCIPLINA A SUSPENSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO TUTOR OU CURADOR.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

RECURSO CRIMINAL Nº 7.119 - RECURSO CRIMINAL. PEREMPÇÃO SÓ RENDE ENSEJA À PEREMPÇÃO A AUSÊNCIA DO QUEIXOSO O ATO PARA O QUAL A LEI LHE EXIJA A PRESENÇA.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

RECURSO CRIMINAL Nº 6.749 - LIVRAMENTO CONDICIONAL. RÉ QUE SE REGENERA NA PRISÃO, PASSANDO DA INDISCIPLINA SOCIAL PARA A SITUAÇÃO DE BOM COMPORTAMENTO E DA OCIOSIDADE PARA O TRABALHO, TORNANDO-SE PROFISSIONAL DE ARTESANATO COM APROVEITAMENTO E INTERÊSSE, ESTANDO PRÓXIMA DO CUMPRIMENTO TOTAL DA PENA, SENDO PRIMÁRIA. RECURSO PROVIDO PARA SE DEFERIR O LIVRAMENTO CONDICIONAL.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

HABEAS CORPUSNº 21.963 - OS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, LIMITADOS ÀS DECISÕES PROFERIDAS EM GRAU DE APELAÇÃO E DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CAPÍTULO V DO LIVRO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), NÃO SÃO ADMISSÍVEIS NAS DECISÕES PROFERIDAS NO JULGAMENTO ORIGINÁRIO DE HABEASCORPUS.