Revista 9 Fase 2 - Sobre

Imagem representativa da Revista 9 Fase 2
Revista 9 Fase 2

A Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em sua 9ª edição da 2ª Fase, oferece uma seleção de artigos de elevada qualidade, os quais suscitam relevantes debates e reflexões. Dentro desta lógica, compõem a seção "Doutrina" considerações tecidas em torno de temas como a culpa e o risco como fundamentos da responsabilidade pessoal do diretor do banco; a condição objetiva de punibilidade como a sentença anulatória do casamento contraído com ocultação de impedimento; a ação civil pública nas liquidações extrajudiciais; e os recursos no Processo Civil. Na seção "Peças Processuais", é reproduzida a prática cotidiana dos membros do MP por meio de seletas peças e manifestações processuais. No tocante ao pensamento jurídico que emana dos nossos Tribunais Superiores, foram reproduzidos recentes julgados de suma relevância do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Formato Digital - Revista

Formato Digital
Documento
Revista Digital na íntegra - Versão PDF

REVISTA 9 FASE 2

ARTIGOS

Doutrina

A culpa e o risco como fundamentos da responsabilidade pessoal do diretor do banco

Arnoldo Wald


É a condição objetiva de punibilidade a sentença anulatória do casamento contraído com ocultação de impedimento?

Fernando da Costa Tourinho Filho


A ação civil pública nas liquidações extrajudiciais

João Marcello de Araújo Júnior


Os Recursos no Processo Civil (primeiraparte)

Roberval Clementino Costa do Monte


Peças Processuais

PARECERES

Crime de calúnia - necessidade de imputação de fato concreto.

Antônio Cláudio Bocayuva Cunha


Procuração outorgada por menores representados ou assistidos por seu pai. Validade do instrumento particular.

Arnaldo Rodrigues Duarte


Exercício ilegal da medicina.

Cezar Augusto de Farias


Pressuposto de existência da relação processual - ausência de queixa.

Geraldo Batista de Siqueira


Crime plurilocal. Fixação da competência.

Heloísa Helena Pires dos Santos Ferreira


Falsificação documental.

Jorge Guedes


Crédito trabalhista. Falência.

Jorge Joaquim Lobo


Assistência Judiciária. Execução de verba honorária.

José Fontenelle Teixeira da Silva


Valor do depoimento de uma única testemunha. Crime meio consumado e crime fim tentado.

Laudelino Freire Júnior


Competência e atribuição: distinção.

Luiz Fernando de Freitas Santos


Mandado de segurança. Composição da mesa executiva da Câmara de Vereadores.

Luiz Fux


Dúvida de atribuição - conceito.

Luiz Noronha Neto


Ação de repetição de indébito. Salário-educação.

Mariza Clotilde Villela Perigault


Transação parcialmente nula em decorrência da falta de autorização judicial.

Nelson Pecegueiro do Amaral


Atentado violento ao pudor. Lesões corporais.

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro


Curador especial (art. 9º CPC).

Roberto Bernardes Barroso


Legitimação adotiva.

Ronaldo de Medeiros e Albuquerque


O grosseiro error in judicando - inversão do ônus da prova.

Sergio Demoro Hamilton


Conflito de atribuições: curadoria de família e curadoria de ausentes, órfãos e interditos.

Simão Isaac Benjó


Jurisprudência

Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 88.120/ PARANÁ. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. INTERPOSTA PESSOA.


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5993, OS BENS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÃO, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA JURÍDICA, BENS PARTICULARES, E NÃO BENS PÚBLICOS, PASSÍVEIS DE LOCAÇÃO MERCANTIL, RENOVÁVEL PELA LEI DE LUVAS, SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DESSA LEI. NOMEM JURIS, DADO PELAS PARTES AO CONTRATO, NÃO INFLUI EM SUA TIPICIDADE.


I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº12.146. I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro


1ª Vara da Fazenda Pública

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

PROCESSO Nº12.003. MANDADO DE SEGURANÇA.


Supremo Tribunal Federal

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

HABEAS-CORPUS Nº 55.741 / SÃO PAULO. MEIDA DE SEGURANÇA. REINCIDIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE. FATO DEFINITIVAMENTE JULGADO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 6.416/77. INCIDÊNCIA DO §1º DO ART. 78 DO CP, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À REFERIDA LEI, POR FORÇA DO ART. 2º, § ÚNICODO CP. INCAPLICABILIDADE DA LEI NOVA AO FATO DEFINITIVAMENTE JULGADO, EM SE TRATANDO DE MEDIDA DE SEGURANÇA E NÃO DE PENA. HC INDEFERIDO.


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 3.563. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA, EM FACE DA IDADE DA VÍTIMA. SE O PAI DESTA TEM SUA POBREZA JURÍDICA ATESTADA PELA AUTORIDADE POLICIAL (CUJA AFIRMATIVA NENHUMA PROVA CONTRÁRIA VEIO ELIDIR), A REPRESENTEAÇÃO POR ELE FEITA LEGÍTIMA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PERSEGUIÇÃO PENAL DO OFENSOR, EMBORA SE TENHA ANTES FORMULADO IRRELEVANTE QUEIXA, QUE NÃO CHEGOU A SER RECEBIDA A RESULTOU PREJUDICADA COM A DENÚNCIA E SEU RECEBIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA.


I Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 16.562. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO PARA RÉU REVEL.